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Publicado 12/08/2020 às 12:39

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Decreto 1824/2020 Prorroga as medidas de enfrentamento à epidemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), até 30 de setembro de 2020

Decreto 1824/2020  Prorroga as medidas de enfrentamento à epidemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), até 30 de setembro de 2020
Decreto 1824/2020 Prorroga as medidas de enfrentamento à epidemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), até 30 de setembro de 2020

Prorroga as medidas de enfrentamento à epidemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), até 30 de setembro de 2020, reiteradas pelo  Decreto Municipal nº 1.809, de 16 de junho de 2020 e suas alterações. Determina a aplicação do protocolo de medidas sanitárias segmentadas relativo à Bandeira Final laranja, do Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, no território de Alto Feliz, nos termos que dispõe. Recepciona o Decreto Estadual nº 55.413, de 03 de agosto de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.

 Aplicar-se-ão integralmente, no território do Município de Alto Feliz, as medidas segmentadas do protocolo da Bandeira Final Laranja, determinadas pelo Decreto Estadual nº 55.361, de 13 de julho de 2020 e suas alterações, em especial ao Decreto Estadual nº 55.431, de 07 de agosto de 2020.

 A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter rigorosamente atualizados os seus registros junto aos sistemas oficiais SIVEP e E-SUS.

 Fica suspensa as aulas presenciais nas escolas públicas municipais de educação infantil, ensino fundamental e as atividades do complementar (contra-turno) até determinação para o retorno.

 As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Segue em anexo, decreto.

 

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