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Fazenda
Criada pela Lei 006/93 de 05 de janeiro de 1993:
Art. 5º - A Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão encarregado da administração financeira, patrimonial, contábil e de material, além de arrecadação dos tributos e rendas e do pagamento dos compromissos da Municipalidade. Elabora as Leis Orçamentárias do Município, dentro dos critérios aprovados pela Administração. Presta, também, orientação fiscal, a fim de assegurar o cumprimento da legislação Tributária Municipal. Prepara licitações e coleta de preços para aquisição de material de qualquer natureza destinados às diferentes unidades de administração centralizada, estocando-os aos demais órgãos. Cabe, ainda, a Secretaria da Fazenda, efetuar lançamentos contábeis e controlar saldo bancário, dívida pública, pagamento e outros.
Horário de atendimento: Das 8h às 12h (manhã) e 13h às 17h (tarde)
Telefone: (51) 3445-2700
Email: fazenda@altofeliz.rs.gov.br
Empenhos e Notas Fiscais
Email: empenho-nf@altofeliz.rs.gov.br
Secretário: Daniel Geremias Boetcher
Email: sec.fazenda@altofeliz.rs.gov.br