Rolar até o conteúdo
Rolar até o rodapé

Secretarias » Coordenação e Planejamento

Whatsapp Twitter Pinterest Google Plus Facebook

Coordenação e Planejamento

Criada pela Lei 152/96, de 25 de abril de 1996:


Art. 2º - Compete a Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento:
I - A supervisão técnica dos sistemas de pessoal, orçamento e pesquisa, entendendo-se por sistemas, a forma de organização funcional, através da qual são articuladas parcelas de ação de responsabilidades entre unidades da estrutura orgânica do Município e exercitem atividades comuns, necessitem de coordenação central qualquer que seja o órgão de atuação da área de competência que se situem suas funções;
II - O controle e a execução do orçamento de investimento e de aplicação dos fundos especais;
III - A coordenação e o assessoramento aos programas administrativos;
IV - A elaboração do orçamento - Programa e dos orçamentos Plurianuais;
V - O assessoramento ao prefeito e assistência aos órgãos administrativos;
VI - O levantamento e a pesquisa dos problemas sócio-econômicos e especiais ligados ao desenvolvimento da cidade, do Município e da microrregião, com vistas especialmente a elaboração e permanente atualização do Plano diretor de desenvolvimento integrado;
VII - A execução do serviço e informação e documentação, necessária às atividades de planejamento;
VIII - A execução dos programas de Interesse Comum com a União, Estado e Município e a compatibilização dos planos de desenvolvimento microrregional;

 

Horário de atendimento: Das 8h às 12h (manhã) - 13h às 17h (tarde)
Telefone: (51) 3445 2722
Arquitetura: (51) 3445 2713

Notícias dessa secretaria

de 1

Acesso rápido