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Educação, Cultura e Desporto

Alterada pela Lei Nº 991/2014, de 24 de abril de 2014:


Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o órgão com as atribuições de executar, orientar, coordenar e controlar o sistema educacional do Município, segundo as normas da legislação vigente. Compete manter, desenvolver e orientar a rede escolar do Município, estudar e executar convênios com o governo do Estado e da União sobre os projetos e programas de interesse comum, realizar pesquisas, coletas, classificação e avaliação de dados estatísticos e informações técnicas, incentivar e fiscalizar a frequência às aulas e adotar medidas que impeçam a evasão e de eugenia dos alunos. Executar os programas de seleção e do treinamento do professorado municipal; promover o desenvolvimento cultural, artístico sob formas variadas.


Secretaria: Patrícia Klagenberg

Email: educacao@altofeliz.rs.gov.br

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